
Antes de decidir qualquer coisa, me conte o que está acontecendo.
Há mais de 14 anos cuido só de família. Marque o assunto, escreva uma linha e a mensagem chega ao meu escritório pelo WhatsApp. A reunião é comigo.
Do recado à reunião
A conversa pelo WhatsApp serve para entender o assunto e marcar a reunião. A orientação jurídica acontece na reunião, com calma e com sigilo.
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Você manda o canhoto
Com o assunto marcado e uma linha sobre o caso, se quiser. Sem precisar contar tudo por mensagem.
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O escritório responde
A equipe confirma o assunto e marca a reunião no dia e no formato que funcionam para você: presencial em Brasília ou online.
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A reunião é comigo
Eu ouço o caso inteiro, explico os caminhos possíveis e o que cada um envolve, para você decidir com clareza.
O que eu faço
Só direito de família e sucessões. É o que eu estudo e o que eu pratico todos os dias.
Divórcio
Consensual, em cartório, quando há acordo. Litigioso, na justiça, quando não há.
Partilha de bens
Divisão do patrimônio do casal conforme o regime de bens, com atenção a bens que ficam fora da conta.
Pensão alimentícia
Pedido, revisão do valor ou cobrança de pensão atrasada.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral e os dias de convivência com cada um.
União estável
Reconhecimento, dissolução e divisão dos bens construídos durante a convivência.
Inventário
Judicial ou em cartório, para regularizar e transferir os bens da herança.
Divórcio no cartório ou na justiça?
No cartório
Quando os dois estão de acordo sobre tudo e, em regra, não há filhos menores ou incapazes. Costuma ser o caminho mais simples.
Na justiça
Quando um dos dois não concorda com o divórcio, com a divisão dos bens, com a pensão ou com a guarda. Ninguém é obrigado a continuar casado.
Cada caso tem detalhes que mudam essa resposta. É isso que a gente vê na reunião.
Contar o meu casoDúvidas comuns sobre família
Respostas gerais. O seu caso pode ter um detalhe que muda tudo, e é por isso que ele merece uma reunião.
Posso pedir o divórcio se só eu quiser?
Sim. O divórcio é um direito de cada um, e ninguém é obrigado a continuar casado. Se a outra parte não aceitar fazer de forma amigável, o pedido vai para a justiça e o divórcio é decretado do mesmo jeito.
Vivemos juntos sem papel. Como fica a divisão dos bens?
Se ficar comprovada a união estável, vale em regra a comunhão parcial de bens: o que foi comprado durante a convivência é dividido entre os dois, mesmo sem contrato assinado.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. A lei não fixa um percentual. O valor sai da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, olhando os gastos reais e a renda de cada um.
Dá para fazer o inventário direto no cartório?
Em muitos casos, sim, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão. Desde 2024, algumas situações com testamento ou com herdeiro menor também podem ir ao cartório, com regras próprias. Cada caso pede uma análise antes de escolher o caminho.
A conversa é sigilosa?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado pelo Código de Ética da OAB, e os processos de divórcio, união estável, pensão e guarda correm em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, II). Este site não guarda o que você digita: a mensagem vai direto do seu celular para o WhatsApp do escritório.
Quem vai cuidar do seu caso
Grazielle de Paula Correa, advogada há mais de 14 anos no direito de família e sucessões. Atende em Brasília e, online, pessoas de qualquer cidade do Brasil.
- Inscrição
- OAB/DF 27.195
- Atendimento
- Presencial em Brasília e online
- (61) 9266-1093
- @graziellecorrea.adv
Uma linha já basta para começar.
Você não precisa saber o nome jurídico do seu problema. Marque o assunto mais perto e a gente conversa a partir daí.